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O que é?

O vale-transporte é o benefício destinado a servidores ativos da Unicamp que residam no município sede do campus onde trabalha ou em município vizinho, em local que não seja atendido pelo Sistema de Transporte Fretado.

Os vales-transporte, de acordo com a quantidade de dias trabalhados, serão adquiridos pela Unicamp para utilização nos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa através de transporte coletivo público urbano ou intermunicipal.

Como usar?

A solicitação de vale-transporte deve ser feita através do sistema de interface centralizada, ícone vale-transporte.

A quem se destina?

Aos servidores ativos da Unicamp que residam em local não atendido pelo sistema de transporte fretado, desde que:

  • Resida no município sede do campus da Universidade onde está lotado ou em município contíguo,
  • Utilize transporte coletivo público urbano ou intermunicipal entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos.

O subsídio também será concedido em casos de usuários do Sistema de Transporte Fretado que residem a mais de 1.000 (mil) metros de distância do ponto de embarque/desembarque e que se valem do transporte público para esse trajeto.

Restrições

É vedado o uso do vale-transporte para outras finalidades.

Legislação

Deliberação CONSU-A-028/2022 – Dispõe sobre o sistema de transporte fretado e sobre a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.

Instrução Prefeitura nº 04/2023 – Regulamenta o Sistema de Transporte Fretado e a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.

Documentos relacionados

Nada consta.

Perguntas frequentes

Minha residência é atendida pelo Sistema de Transporte Fretado mas optei por não utilizar. Tenho direito ao vale-transporte?

Não. O benefício abrange apenas servidores que residam em local não atendido pelo Sistema de Transporte Fretado.

Embora minha residência seja atendida pelo Sistema de Transporte Fretado, não há vaga na linha. Tenho direito ao vale-transporte?

Sim. O benefício será concedido durante a permanência na lista de espera. Assim que a vaga for liberada, o cadastro para o uso do fretado será efetivado, interrompendo a concessão dos vales-transporte.

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