Emissão de documento com a caracterização de árvores necessárias à extração para viabilização de obras, para compor documentação de solicitação de autorização junto ao órgão ambiental competente.
Como usar?
Os processos de projeto de obra/reforma com impacto na vegetação devem ser encaminhados à DMA para parecer quanto a flora interferente. Nos autos devem constar a planta com a indicação da área do projeto e das árvores interferentes para o parecer. Caso não seja possível a adequação do projeto para a preservação de árvores nativas, indicaremos ao solicitante a documentação a ser providenciada para encaminhamento ao órgão competente junto ao laudo de vegetação.
A quem se destina?
A todas as Unidades e Órgãos da Universidade.
Restrições
As árvores de espécie nativa à flora brasileira são protegidas por lei e só podem ser removidas com autorização do órgão ambiental competente, sob justificativa técnica e mediante compensação ambiental indicada pelo mesmo.
Legislação
Decisão de Diretoria nº 067/2021/P e Resolução SMA nº 07/2017 e alterações
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Perguntas frequentes
Não se aplica.