Espaços públicos destinado ao comércio de alimentos de consumo imediato e outros.
Como usar?
Através do preenchimento do Formuário específico “Inscrição FEIRAS”, disponibilizado quando da abertura das inscrições e divulgado no link: https://prefeitura.unicamp.br/noticias/
A quem se destina?
Feirantes – pessoa física.
Restrições
Funcionários Unicamp e Funcamp, conforme estatuto.
Legislação
Portaria Prefeitura 08/2024
Resolução GR-023/2016
Instrução Prefeitura n° 02/2021
Instrução Prefeitura n° 03/2022
Instrução Técnica ESS nº 001/2014
Documentos relacionados
Perguntas frequentes
Como faço para participar das feiras?
Preencher formulário “INSCRIÇÃO FEIRAS”, quando disponibilizado/divulgado na página da Prefeitura Universitária.
Qual o tamanho da barraca?
Três tamanhos diferentes, definidos de acorda com o local (feira) e produtos
3m x 3m = 9m2;
6m x 3m = 18m2;
4,5m x 3m = 13,5m2.
Qual o valor da taxa?
O valor cobrado segue o estabelecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, para uso e ocupação do solo público, tendo como referência o Distrito de Barão Geraldo, na Categoria B-5 (atualizado anualmente), conforme descriminado Art. 30, § 1º da Instrução Normativa 02/2021.
Quantas feiras posso participar?
Podem se inscrever para participar de todas as feiras, mas ocupação da vaga será definida através de sorteio público, conforme estabelecido na Instrução Normativa 02/2021, artigos 26 a 30.
Qual o horário funcionamento das feiras?
Das 07:00hs às 17:00hs.
Posso vender o quê?
Alimentos de consumo imediato e outros, conforme estabelecido no Art. 25 da Instrução Normativa 02/2021.