O que é?
Estudos e análises de projetos quanto a previsão e demandas de infraestrutura para ocupação de novas áreas ou remodelação de áreas ocupadas.
Como usar?
As solicitações deverão ser encaminhadas pelos órgãos da Administração Central via processo/SIGAD.
A quem se destina?
Órgãos da Adminstração Central.
Legislação
Instrução Normativa DAE nº 02/2023 – Energia
Documentos relacionados
Programação para Execução de Serviços (PES)
Programação de manutenção das subestações de energia – 2024
Perguntas frequentes
Quando utilizar os serviços da Divisão de Água e Energia?
Nossos serviços devem ser solicitados quando da interrupção de energia ou água em uma unidade /órgão, ou ainda em todo um prédio da mesma. A falta de energia ou água em salas, laboratórios setoriais e demais locais internos ao prédio não é atendida pela Divisão de Água e Energia e deverá ser tratada junto à manutenção da unidade/órgão ou à Divisão de Manutenção da Prefeitura.
A Divisão de Água e Energia atende demandas relacionadas às redes e iluminação internas das Unidades/Órgãos?
Não. Demandas relacionadas a parte interna das unidades não são atendidas pela Divisão de Água e Energia e deverão ser tratadas junto à manutenção da Unidade/Órgão ou à Divisão de Manutenção da Prefeitura.