Faq O funcionário pode parcelar suas férias? 26 de fevereiro de 2014 Rafael Sousa 0 comentários Somente os maiores de 18 anos e menores de 50 anos (artigo 134, § 2º da CLT) podem parcelar as férias em dois períodos. O funcionário contratado pelo ESUNICAMP pode parcelar as férias em dois períodos de 15 dias. Compartilhe: