Recursos Humanos

A seção de Recursos Humanos desempenha um papel essencial na gestão e desenvolvimento dos colaboradores, bem como no apoio ao alcance dos objetivos organizacionais.

Como usar?

Solicitações devem ser feitas através do e-mail rhpref@unicamp.br ou pelos telefones (19) 3521-4129/ 3521-5096/ 3521-8767.

A quem se destina?

A todos os funcionários da Prefeitura.

Restrições

Nada consta

Legislação

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
Estatuto do Servidor da Unicamp (ESUNICAMP)

Perguntas Frequentes

O que são férias? Elas podem ser parceladas?

É o direito do servidor a 30 dias de descanso, sem prejuízo da remuneração, a cada
12 meses de vigência do contrato de trabalho.
A época da concessão das férias corresponderá ao período de interesse da
Universidade, salvo exceções legais.
Servidor celetista:
As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá
ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias
corridos, cada um.
É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de
repouso semanal remunerado.
É facultado ao servidor converter 10 dias de férias em abono pecuniário (receber em
dinheiro), desde que requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Servidor estatutário:
Tem direito a 30 dias de férias anuais, dos quais pode usufruir em 30 dias
consecutivos ou divididos em duas partes de 15 dias.
As férias devem ser marcadas no sistema FALP – menu Férias – Solicitar as minhas
férias, respeitando-se os prazos previstos no Cronograma SIARH.
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/ferias/

Como solicitar auxílio criança?

Benefício concedido aos servidores responsáveis por um dependente em idade pré-
escolar. O servidor deve entrar em contato com o RH, demonstrando seu interesse
em receber o benefício em detrimento da matrícula nas Unidades Educacionais da
DEdiC
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/auxilio-crianca/

Como solicitar auxílio educação especial?

Benefício concedido aos servidores responsáveis por dependentes portadores de
necessidades especiais. O servidor deve solicitar ao RH o requerimento e anexar a
documentação médica comprobatória.
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/auxilio-educacao-especial/

O que é a declaração de bens e valores?

É a declaração anual do patrimônio privado do servidor ativo da Unicamp, em
cumprimento ao Artigo 13 da Lei nº 8.429/1992 e à Resolução GR-027/2018.
A entrega da Declaração dos Bens e Valores deve ser feita anualmente, no prazo de
até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para a
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com
exceção do servidor ingressante, que deverá apresentar sua declaração em até 60
dias da data de admissão.
Os servidores que não apresentarem a declaração nos prazos indicados terão
suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.

Declaração dos Bens e Valores

O que é o exame médico períodico?

É o exame médico preventivo que deve ser realizado anualmente no mês de
aniversário do servidor. Caso tenha entre 18 e 45 anos de idade e não apresente
risco ocupacional específico, o exame é obrigatório a cada 2 anos, conforme
Instrução Normativa DGRH nº 01/2020.
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/exame-medico-periodico/

Como funciona a gestão de desempenho PAEPE?

A gestão de desempenho visa avaliar a atuação dos servidores da Universidade com
base em planos de trabalho elaborados e personalizados a partir de um catálogo de
modelos de ocupação (descrição de atividades) criado pelas Unidades/Órgãos com
base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
O processo é composto por plano de trabalho, avaliação de desempenho com
feedback (plano de desenvolvimento individual), que fornecerem indicadores para a
progressão na carreira. Essas ações ocorrem de forma contínua e cíclica, em um
cronograma anual com etapas interligadas.
https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/gestao-de-desempenho/