O que é?
O serviço de Transporte Fretado é um benefício destinado aos servidores ativos da Universidade com a finalidade de atender o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
Como usar?
Solicitações de cadastramento, alterações, autorizações avulsas e cancelamento podem ser feitas através do sistema de interface centralizada, ícone “fretado de servidores”.
- O cadastro depende da disponibilidade de vagas. Não havendo vagas, o servidor será deslocado automaticamente em lista de espera.
- Para a utilização do serviço é necessário portar o QR Code, impresso ou digital.
- Autorizações avulsas serão concedidas apenas para usuários sem cadastro de uso contínuo e dependem da disponibilidade de vagas.
O desconto em folha de pagamento ocorre no mês subsequente ao cadastro.
A quem se destina?
Aos servidores ativos da Universidade. Havendo disponibilidade de vagas nos veículos, o serviço poderá ser estendido, nesta ordem, para:
- Estagiários da Universidade;
- Funcionários da Adunicamp, Funcamp, Fascamp e do STU;
- Crianças e adolescentes matriculados no Ceci ou Prodecad, desde que acompanhadas por seus responsáveis legais;
- Patrulheiros;
- Estudantes do ensino médio participantes dos Programas de Iniciação Científica e Tecnológica e Cursos de Verão da Unicamp;
- Servidores aposentados.
Restrições
- O serviço de transporte fretado de servidores não se aplica a alunos, bolsistas, funcionários terceirizados e pessoas sem vínculo com a Universidade.
- Não é permitido o uso de linha diferente daquela em que o usuário está cadastrado.
- Na impossibilidade de uso do serviço, também passam pelo campus linhas regulares do transporte municipal (Emdec) e intermunicipal (EMTU).
Legislação
- Deliberação CONSU-A-028/2022 – Dispõe sobre o sistema de transporte fretado e sobre a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.
- Deliberação CONSU-A-017/2024 – Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – Cipa da Universidade Estadual de Campinas e a política de valorização do trabalho do cipeiro.
- Instrução Prefeitura nº 01/2023 – Aplica o índice de reajuste concedido ao vencimento da carreira Paepe à tabela de desconto em folha de pagamento para o ressarcimento da Universidade pelos servidores que utilizam o sistema de transporte fretado ou recebem vale-transporte.
- Instrução Prefeitura nº 03/2023 – Regulamenta o valor do custo de administração, operação e fiscalização do sistema de transporte fretado da Universidade e o ressarcimento devido pelas entidades com usuários cadastrados.
- Instrução Prefeitura nº 04/2023 – Regulamenta o Sistema de Transporte Fretado e a concessão de vale-transporte aos servidores da Unicamp e dá outras providências.
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Perguntas frequentes
Qual é o valor de desconto para utilização do serviço?
Para obter o valor do desconto em folha de pagamento consulte a Tabela de Desconto. O desconto incide sobre o vencimento base.
Qual o desconto do serviço de transporte fretado para estagiários?
O desconto para estagiários é equivalente a uma passagem de transporte urbano por dia, ou seja, 50% do valor da bolsa transporte. Para estagiários não remunerados, o valor será o equivalente à metade do percentual aplicado sobre a primeira faixa de desconto prevista na Deliberação CONSU-A-028/2022.
Há o desconto do serviço de fretamento no período de férias ou licença?
Para os casos de afastamentos (férias, licença médica a partir de 15 dias, licença gestante, licença prêmio) haverá a suspensão do desconto proporcional aos dias de afastamento pela DGRH / DAP / Diretoria de Pagamento.
Caso esta suspensão não ocorra, solicitar à Unitransp, apresentando comprovação.
Em caso de desconto em período de licença médica, contatar a DGRH/DSO.
Trabalho aos fins de semana e não existe transporte fretado próximo. Como proceder?
O RH da unidade deverá enviar mensalmente a relação dos servidores que necessitam do ressarcimento dos dias trabalhados sem disponibilidade de transporte fretado. O reembolso corresponde ao valor do transporte urbano vigente em Campinas.
Como devo solicitar alteração do itinerário ou horário da linha?
Considerando que existe uma roteirização para que as linhas de fretado atendam de maneira adequada os locais aos quais se destinam, não realizamos alterações pontuais no itinerário ou nos horários.
Como devo solicitar a inclusão de um novo ponto no itinerário da linha?
Considerando que existe uma roteirização para que as linhas de fretado atendam de maneira adequada os locais aos quais se destinam, não realizamos alterações nos pontos de parada existentes.
Posso utilizar o transporte fretado apenas alguns dias da semana; ou apenas ida ou volta?
O desconto do transporte fretado é mensal, independente da quantidade de dias ou sentido utilizados.
Posso utilizar o transporte fretado de forma eventual?
Servidores ativos não cadastrados no Sistema de Transporte Fretado podem utilizá-lo eventualmente para casos emergenciais e esporádicos. O valor de desconto por dia de uso será o equivalente ao valor estipulado para a faixa salarial, dividido por 30.
O uso eventual é limitado a 5 (cinco) dias por mês.
O interessado deve fazer a solicitação de autorização on-line, através do sistema de serviços de transporte.
Sou funcionário da Funcamp, como me cadastrar no serviço de transporte fretado?
O funcionário deve se dirigir ao setor de Recursos Humanos da Funcamp.
Qual o valor de desconto para funcionários Unicamp acima de 60 anos?
O serviço é gratuito para os servidores Unicamp com 60 anos ou mais, conforme determina a Deliberação CONSU-A-028/2022.
Qual o valor de desconto para Cipeiro Titular?
O serviço é gratuito para cipeiros titulares eleitos e indicados. Não se estende a suplentes, conforme determina a Deliberação CONSU-A-017/2024.
Qual o valor de desconto do transporte para os funcionários que realizam plantões noturnos?
Os servidores que trabalham em regime de plantões noturnos na área da saúde, terão como valor de desconto 50% da Tabela de Desconto, conforme determina a Deliberação CONSU-A-028/2022.
Meu dependente menor de idade pode utilizar o transporte fretado?
Somente se o dependente estiver matriculado em uma instituição de ensino localizada no campus da Universidade. São elas: DEdIC, Prodecad e Escola Estadual Físico Sérgio Porto.
Para utilizar o serviço, é obrigatório o cadastro do menor através do sistema de serviços de transporte.
Como meu dependente deve ser transportado no ônibus fretado?
O Decreto Nº 61.635, de 19/11/2015 do Estado de São Paulo e a Resolução ANTT Nº 4282 de 17/03/2014 estabelecem que as crianças devem ser transportadas no colo (não ocupar assento) até completarem 6 anos de idade.