Informamos que, conforme previsto na Deliberação CONSU-A-028/2022, a partir deste mês a Unitransp iniciará a implantação do sistema de administração e gerenciamento de fornecimento de vale-transporte, que ficará a cargo da empresa VTLOG INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E BENEFÍCIOS LTDA.
Sendo assim, o atual subsídio transporte creditado na folha de pagamento será totalmente substituído pela concessão de vale-transporte (cartão ou bilhete emitido pela empresa de transporte público).
Segundo determina a referida norma, o vale-transporte será concedido ao servidor ativo que:
- reside no município sede do campus da Universidade onde trabalha ou em município vizinho; e
- utiliza o transporte coletivo público urbano ou intermunicipal para os deslocamentos residência-trabalho e vice-versa, sendo vedado o uso para outras finalidades.
Deste modo, serão automaticamente excluídos do cadastro os servidores que atualmente recebem o subsídio transporte e não atendem ao item 1.
Por outro lado, caso o servidor não atenda ao item 2, a solicitação de cancelamento do cadastro deve ser feita manualmente, através do sistema de solicitações.
É vedada a substituição do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Os servidores usuários do Sistema de Transporte Fretado que residem a mais de 1.000 (mil) metros de distância do ponto do fretado, e que se valem do transporte público para esse trajeto, serão automaticamente contemplados na implantação.
Em caso de dúvidas, escreva para unitrans@unicamp.br.