Locais, datas e horários:
- PRAÇA DO CICLO BÁSICO – Situada na Rua Sérgio Buarque de Holanda, na praça dentro da rotatória; às terças-feiras, das 8h00 às 17h00;
- OSWALDO CRUZ – situada na Avenida Osvaldo Cruz, nos fundos do Hospital de Clínicas, às terças e quintas-feiras, das 8h00 às 17h00;
- PRAÇA DA PAZ – situada na Rua Seis de Agosto, em frente à Praça da Paz, às quartas-feiras, das 8h00 às 17h00;
- CECOM – situada na Rua Albert Sabin, entre o Centro de Saúde da Comunidade (Cecom) e a Faculdade de Ciências Médicas (FCM), na Rua Albert Sabin, às terças e sextas-feiras, das 8h00 às 17h00;
- VITAL BRASIL – situada na Rua Vital Brasil, entre a Rua Adolfo Lutz e a Rua Carlos Chagas; de segunda a sexta-feira, das 5h00 às 18h00.
Acesso no Google Maps
Inscrições:
Quero participar das FEIRAS DE 2024
Equipamento permitido:
- Barraca de 3 (três) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura, ou com 8 (oito) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura.
- Food truck com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 2.000 (dois mil) quilogramas.
Produtos permitidos:
– Alimentos de consumo imediato:
a) salgados (pastéis e outros salgados para consumo imediato, com fornecimento de vinagrete, sucos, refrigerantes e condimentos industrializados em embalagens de uso individual;
b) sanduíches (hambúrguer, cachorro quente, tapioca, crepe, taco, etc., para consumo imediato, com fornecimento de sucos, refrigerantes e condimentos industrializados em embalagens de uso individual;
c) massas (macarrão, lasanha, ravioli, caneloni, rondeli, nhoque, etc., para consumo imediato);
d) bebidas frias/sorvetes (sucos naturais, garapa, vitaminas, sorvetes e açaí, para consumo imediato);
e) sobremesas/café (waffle, brownie, cupcake, torta doce, pavê, churro, bolo, trufa, mousse, brigadeiro, bebida à base de café, bebida à base de chocolate, para consumo imediato);
f) vegetariano/vegano (alimentos de origem vegetal, laticínios e ovos; ou exclusivamente alimentos de origem vegetal, excluídos laticínios, ovos, mel, gelatina e qualquer outro de origem animal).
– Outros tipos de produtos:
a) frios (cortes frios e derivados de leite);
b) hortifruti (verduras e frutas nacionais e importadas, e ovos);
c) produtos naturais/orgânicos;
d) mercearia (especiarias/condimentos, mel, cereais em geral, café em pó, sabão, saponáceos, desinfetantes, óleos comestíveis, sal, açúcar, farinha e seus derivados, massas alimentícias em geral, farinhas, fósforos, papel higiênico, prendedores de roupa, talco, pastas dentifrícias, pomadas para calçados, escovas de dente, palhas de aço, palhinhas, ceras, cremes para barba, vassouras e assemelhados; todos embalados);
e) floricultura (flores naturais, mudas e plantas de pequeno porte);
f) bazar (presentes, bijuterias, semi-jóias, perfumes, etc.);
g) roupas;
h) calçados.
EVENTOS
Equipamento permitido:
- Barraca de 2 (dois) metros de comprimento por 2 (dois) metros de largura, ou com 8 (oito) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura.
- Food truck com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 2.000 (dois mil) quilogramas.
Produtos permitidos:
– Alimentos de consumo imediato:
a) salgados (pastéis e outros salgados para consumo imediato, com fornecimento de vinagrete, sucos, refrigerantes e condimentos industrializados em embalagens de uso individual;
b) sanduíches (hambúrguer, cachorro quente, tapioca, crepe, taco, etc., para consumo imediato, com fornecimento de sucos, refrigerantes e condimentos industrializados em embalagens de uso individual;
c) massas (macarrão, lasanha, ravioli, caneloni, rondeli, nhoque, etc., para consumo imediato);
d) bebidas frias/sorvetes (sucos naturais, garapa, vitaminas, sorvetes e açaí, para consumo imediato);
e) sobremesas/café (waffle, brownie, cupcake, torta doce, pavê, churro, bolo, trufa, mousse, brigadeiro, bebida à base de café, bebida à base de chocolate, para consumo imediato);
f) vegetariano/vegano (alimentos de origem vegetal, laticínios e ovos; ou exclusivamente alimentos de origem vegetal, excluídos laticínios, ovos, mel, gelatina e qualquer outro de origem animal).
Inscrições:
- Para integrar o cadastro de comerciantes para participação em eventos, que vigerá pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de sua inscrição, o interessado deverá preencher formulário próprio – Acesse AQUI
Legislação
- Instrução Prefeitura nº 02/2021 – Estabelece regras e procedimentos para a concessão do uso dos espaços para a exploração comercial periódica ou esporádica, e exploração publicitária nos territórios da Universidade
- Portaria Prefeitura nº 02/2022 – Estende, em caráter excepcional, a realização da Feira Cecom, atualmente realizada todas as sextas-feiras, também para todas as terças-feiras, durante o ano de 2022
- Portaria Prefeitura nº 03/2022 – Estabelece regras para a alteração das dimensões dos equipamentos utilizados na exploração comercial periódica dos espaços da Universidade durante o exercício de 2022
- Portaria Prefeitura nº 01/2023 – Estabelece regras e procedimentos para o preenchimento das vagas remanescentes das feiras sob a administração direta da Prefeitura Universitária durante o exercício de 2023
- Portaria Prefeitura nº 02/2023 – Estabelece regras e procedimentos para a implantação e funcionamento da Feira Vital Brasil durante o exercício de 2023
- Portaria Prefeitura nº 03/2023 – Estabelece regras para alteração do horário de funcionamento da Feira Vital Brasil durante o exercício de 2023
- Portaria Prefeitura nº 04/2023 – Estabelece regras para o ressarcimento de valores referente ao pagamento da taxa administrativa para a exploração comercial periódica dos espaços da Universidade no campus de Barão Geraldo durante o exercício de 2023
- Portaria Prefeitura nº 06/2023 – Estabelece os procedimentos para o funcionamento das feiras sob administração direta da Prefeitura Universitária durante o exercício de 2024.
Coordenador de Serviço
Diogo Lizério Gonçalves Martins
diogo@unicamp.br
(19)3521-4586