Informamos que foi formalizada uma dispensa de licitação para aquisição de serviços de coffee break para o atendimento de eventos institucionais da comunidade universitária, através da Nota de Empenho nº 17507/2025 – Processo 01-P-33894/2025 – Contratada: Abigail Buffet Romão Ltda.
O quantitativo previsto contempla o máximo de 3.000 participantes, dentro dos limites estabelecidos pelo Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação consiste no atendimento de um único cardápio,conforme abaixo, e não é permitida a alteração deste.
Coffee Break 2h de disposição de atendimento com tolerância de até 30 minutos | |||
Tipo | Item | Per Capita | |
Bebidas | Água Mineral | – | 200 ml |
Café Sem Açúcar | – | 50 ml | |
Néctar de Frutas (30 a 50% de Suco ou Polpa de Frutas) | Laranja e Uva | 150ml de cada sabor | |
Confeitaria Salgada | Salgados Assados | Pão de Queijo e Esfiha de Carne | 2 unidades de 30g cada por item do cardápio |
Salgados Fritos | Coxinha de Frango e Bolinha de Queijo | 2 unidades de 30g cada por item do cardápio | |
Salgados Vegetarianos | Quiche de Alho Poró e Empada de Palmito | 2 unidades de 30g cada por item do cardápio | |
Sanduíche no Pão de Leite | Recheio de Queijo Fresco com Cenoura Ralada | 1 unidade de 50g | |
Confeitaria Doce | Mini Carolina de Doce de Leite | 2 unidades de 30g | |
Bolo de Chocolate | 1 fatia de 60g |
Valor Unitário: R$ 20,00.
Ressaltamos que os atendimentos são exclusivos para eventos institucionais como cursos, seminários, encontros, palestras e outros eventos de interesse público, considerando-se a existência de dotação orçamentária, bem como o pleno acordo aos princípios que regem a Administração Pública.
Execução da Solicitação
1 – O solicitante deve enviar e-mail para a Diretoria de Serviços Complementares através do e-mail buffetpref@unicamp.br, indicando a data, quantitativo a ser atendido no evento e justificativa da solicitação.
2 – Após análise, a DSC irá retornar com o deferimento ou indeferimento da solicitação. Diante do deferimento, será enviado formulário para preenchimento de informações que irão compor a Ordem de Serviço a ser enviada para a Contratada, bem como o custo total do evento.
3 – A emissão da Ordem de Serviço está condicionada ao envio do comprovante de transferência orçamentária à Prefeitura Universitária conforme dados abaixo:
- C.O.: 44 – Prefeitura
- Conta Gerencial: 04.01.00
- Elemento Econômico: 3330.10
4 – A Ordem de Serviço será enviada à Contratada, confirmando a prestação de serviços, com cópia ao solicitante e fiscal setorial indicado pelo solicitante.
5 – Após a realização do evento, o documento fiscal deverá ser enviado para a Divisão de Alimentação da Prefeitura Universitária no prazo de até 3 dias úteis.