Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Informamos que foi formalizada uma dispensa de licitação para aquisição de serviços de coffee break para o atendimento de eventos institucionais da comunidade universitária, através da Nota de Empenho nº 17507/2025 – Processo 01-P-33894/2025 – Contratada: Abigail Buffet Romão Ltda.

O quantitativo previsto contempla o máximo de 3.000 participantes, dentro dos limites estabelecidos pelo Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. 

A contratação consiste no atendimento de um único cardápio,conforme abaixo, e não é permitida a alteração deste. 

Coffee Break
2h de disposição de atendimento com tolerância de até 30 minutos
TipoItemPer Capita
BebidasÁgua Mineral200 ml
Café Sem Açúcar50 ml
Néctar de Frutas (30 a 50% de Suco ou Polpa de Frutas) Laranja e Uva150ml de cada sabor
Confeitaria SalgadaSalgados AssadosPão de Queijo e Esfiha de Carne2 unidades de 30g cada por item do cardápio
Salgados FritosCoxinha de Frango e Bolinha de Queijo2 unidades de 30g cada por item do cardápio
Salgados Vegetarianos Quiche de Alho Poró e Empada de Palmito2 unidades de 30g cada por item do cardápio
Sanduíche no Pão de LeiteRecheio de Queijo Fresco com Cenoura Ralada1 unidade de 50g 
Confeitaria DoceMini Carolina de Doce de Leite2 unidades de 30g
Bolo de Chocolate1 fatia de 60g

Valor Unitário: R$ 20,00. 

Ressaltamos que os atendimentos são exclusivos para eventos institucionais como cursos, seminários, encontros, palestras e outros eventos de interesse público, considerando-se a existência de dotação orçamentária, bem como o pleno acordo aos princípios que regem a Administração Pública.  

Execução da Solicitação

1 – O solicitante deve enviar e-mail para a Diretoria de Serviços Complementares através do e-mail buffetpref@unicamp.br, indicando a data, quantitativo a ser atendido no evento e justificativa da solicitação.  

2 – Após análise, a DSC irá retornar com o deferimento ou indeferimento da solicitação. Diante do deferimento, será enviado formulário para preenchimento de informações que irão compor a Ordem de Serviço a ser enviada para a Contratada, bem como o custo total do evento.  

3 – A emissão da Ordem de Serviço está condicionada ao envio do comprovante de transferência orçamentária à Prefeitura Universitária conforme dados abaixo: 

  • C.O.: 44 – Prefeitura
  • Conta Gerencial: 04.01.00
  • Elemento Econômico: 3330.10

4 – A Ordem de Serviço será enviada à Contratada, confirmando a prestação de serviços, com cópia ao solicitante e fiscal setorial indicado pelo solicitante. 

5 – Após a realização do evento, o documento fiscal deverá ser enviado para a Divisão de Alimentação da Prefeitura Universitária no prazo de até 3 dias úteis. 

Ir para o topo