A partir de 7 de maio, será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por motoristas e usuários dos serviços de transporte Fretado, Circular Interno, Intercamp e Moradia Estudantil da UNICAMP, conforme dispõe a Resolução GR-059/2020:
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
– o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;
– as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR-024/2020, a Resolução GR-034/2020 e a Resolução GR-049/2020;
– a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);
– o Decreto Estadual nº 64.956/2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros do Estado de São Paulo; e
– o Decreto Municipal nº 20.854/2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo do município de Campinas, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por motoristas e usuários dos serviços de transporte Fretado, Circular Interno, Intercamp e Moradia Estudantil da UNICAMP enquanto perdurar a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo e durante a vigência das medidas preventivas adotadas pela Universidade para frear o ritmo de contaminação da COVID-19.
Parágrafo único. Caberá à entidade responsável pela prestação dos serviços a que alude o “caput” deste artigo, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.
Artigo 2º – A Prefeitura da Cidade Universitária poderá, mediante instrução normativa, editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor no dia 07 de maio de 2020.