Considerando que a Divisão de Sistemas da Prefeitura é responsável pelo sistema de distribuição de água potável do campus, o período de estiagem severo e o Decreto Municipal n.º 18.251 de 03 de fevereiro de 2014, comunicamos que a Prefeitura da Universidade não autoriza sob qualquer alegação ou justificativa, limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos em descumprimento ao referido decreto.
Comunicamos ainda que a Prefeitura Universitária não possui competência para fiscalizar, cabendo essa ação a cada funcionário e Unidade, sendo que aquele que descumprir ou autorizar o descumprimento do Decreto n.º 18.251 estará sujeito aos efeitos da Lei Municipal n.º 11.965 de 30 de abril de 2004.
Faça a sua parte!!!
Fique atento às medidas para economia de água.
|
|
|
|
|
|
|
|
|